Em caso de julgamento que negue direito, valores de tutela antecipada devem ser devolvidos

06/05/2016

Por Redação - 06/05/2016

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento de que valores recebidos a título de tutela antecipada deverão ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido.

A discussão que versava sobre a devolução ou não dos valores, após a resolução do mérito, discutia se o beneficiado de valor antecipado pela tutela deveria ficar ou não na posse do requerente. Contundo, a decisão foi proferida no sentido de que todos os valores recebidos antecipadamente que tenham sido indeferidos quando da resolução do mérito da questão deverão ser devolvidos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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