Eduardo Rodrigues dos Santos lança obra "Princípios Processuais Constitucionais"

20/07/2016

Por Redação - 20/07/2016

Princípios Processuais Constitucionais é o mais novo livro lançado pelo professor Eduardo Rodrigues dos Santos, já conforme o Novo Código de Processo Civil. Confira abaixo a descrição da obra, nas palavras do autor:

"Retomando a linha de minhas primeiras pesquisas, que datam do ano de 2009, ainda na graduação em direito sob orientação do Professor Luiz Carlos Figueira de Melo, esta obra tem por base a relação entre Processo e Constituição, tema, inclusive, de meu primeiro livro, lançado no término do ano de 2013. Assim, registro que o plano de fundo da abordagem dos Princípios Processuais Constitucionais reside no modelo constitucional de processo brasileiro, a partir de uma ótica democrática de processo.

Para ser mais claro, filio-me à Escola de Direito Processual Democrático, especialmente defendida pela vanguardista Escola Mineira de Direito Processual, cujas bases sustentam-se na compreensão do processo à luz da Constituição, vez que em nossa ordem normativa superior é possível identificar um modelo único de processo que deve ser seguido por todos dos ramos do direito processual, bem como na compreensão de que o processo é um instrumento jurisdicional que no âmbito dos atuais Estados Democráticos de Direito deve ser entendido como um procedimento em contraditório, incompatível com arbítrios e protagonismos (seja dos juízes, seja das partes) e que exige dos sujeitos processuais comparticipação, policentrismo, corresponsabilidade e cooperação.

Ora, se o direito processual possui suas bases normativas na Constituição, então não há como se pensar em um estudo do direito processual fora do direito constitucional, isto é, não há como estudar ou trabalhar com o processo sem conhecer antes o sistema constitucional, notadamente, o subsistema constitucional processual.

Nesse sentido, destaca-se como marco processual legal constitucionalizado o Novo Código de Processo Civil (2015), que já em seu primeiro artigo, confessa ser um documento processual construído à luz da Constituição e de seu modelo único de processo. Ademais, conforme redação expressa do mencionado dispositivo do novel documento processual civil brasileiro, não se trata apenas de uma questão legislativa (dever de legislar conforme à Constituição), mas também hermenêutica (dever de interpretar e aplicar conforme à Constituição). Ademais, para além de inaugurar o código afirmando que o processo civil deve ser legislado e interpretado à luz da Constituição, o Novo Código de Processo Civil, ao longo de seu texto, preocupou-se efetivamente em incorporar, de modo otimizado, o modelo constitucional de processo (em que pese algumas divergências doutrinárias acerca de um ou outro procedimento, ou mesmo acerca de determinado dispositivo normativo), seja positivando na lei processual civil as garantias jusfundamentais processuais, seja regulamentando-as, seja ampliando-as.

Assim, tendo como base normativa a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e os diplomas processuais infraconstitucionais (com destaque especial ao Novo Código de Processo Civil), para a consecução dos objetivos desta obra, especialmente no que diz respeito a uma abordagem democrática e constitucional dos princípios processuais constitucionais, nós a dividimos em quatro capítulos.

PRIMEIRO CAPÍTULO: discute a problemática do que é processo democrático partindo de uma investigação dos modelos processuais que o precederam.

SEGUNDO CAPÍTULO: debate o que é modelo constitucional de processo, abordando, ainda, o modelo constitucional de processo brasileiro, bem como suas relações com o Novo Código de Processo Civil.

TERCEIRO CAPÍTULO: investiga o que são princípios e quais são as espécies de princípios constitucionais, para que com esses esclarecimentos pudéssemos abordar de modo mais seguro os princípios processuais constitucionais.

QUARTO CAPÍTULO: explora à luz do modelo constitucional de processo brasileiro e da ótica do processo democrático, de modo amplo e profundo, os seguintes princípios processuais constitucionais:

  • devido processo legal;
  • contraditório;
  • ampla defesa;
  • acesso à justiça;
  • duplo grau de jurisdição;
  • publicidade;
  • motivação;
  • juiz natural;
  • inadmissibilidade das provas ilícitas;
  • duração razoável do processo;
  • eficiência.

Por fim, desde já, nos colocamos abertos às críticas, às sugestões e ao debate, para que possamos aperfeiçoar, refletir e amadurecer nossas compreensões sobre o modelo constitucional de processo brasileiro, sobre a compreensão do processo democrático e sobre os princípios processuais constitucionais."


Eduardo Rodrigues dos Santos. Eduardo Rodrigues dos Santos é Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduado em Direito Constitucional. Professor de Direito Constitucional. Autor de obras e artigos na área do Direito Constitucional. Membro do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais (LAEC). Advogado. .


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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