É inconstitucional normal estadual que prevê autorização para julgar governador

28/06/2017

Por Redação - 28/06/2017

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual do Rio de Janeiro que prevê autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o governador do Estado.

De acordo com os autos da ADI n. 4772, o Conselho Federal da OAB questionou especificamente as disposições do artigo 99, inciso XIII, que diz competir à Assembleia Legislativa processar e julgar o governador, nos crimes de responsabilidade, e do artigo 147, segundo o qual o governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

Ao analisar a questão da inconstitucionalidade, o Ministro Luiz Fux aplicou o entendimento do Supremo no julgamento das ADIs 4764, 4797 e 4798, quando o Plenário fixou a tese de que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem abertura de ação penal contra governador à prévia autorização da casa legislativa, autorizando os relatores a decidirem individualmente ações análogas que estivessem sob suas relatorias.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal // Foto de: Leandro Neumann Ciuffo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/leandrociuffo/5944394217/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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