É inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público, decide o Plenário do Supremo Tribunal Federal

18/08/2016

Por Redação - 18/08/2016

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão ocorrida na data ontem, por maioria, julgou inconstitucional a proibição, estabelecida em leis e editais de concurso público, de tatuagens a candidatos a cargo público, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida.

De Relatoria do Ministro Luiz Fux, o processo tendo como parte um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que foi eliminado por ter tatuagem na perna, ficou decidido que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Para o Relator, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas e destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes.

Ainda, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais e que o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Ademais, destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.

Finalmente, considerou que apenas  tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não haver inconstitucionalidade no acórdão do TJ-SP.

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Fonte: STF

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Imagem Ilustrativa do Post: Tatuagem Dragão Dragon Tattoo // Foto de: Micael Faccio // Sem alterações

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