Documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa não precisam ser traduzidos, decide CNJ

05/09/2016

Por Redação- 05/09/2016

Foi aprovado, por unanimidade, na 18ª Plenária Virtual, encerrada no último dia 30, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa.

De acordo com o Ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) expressou preocupação com a exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros de tradução para o português de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa.

O relator destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”.

No relatório, ainda consta que houve consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e que ambas as cortes comunicaram que dispensam a tradução de documentos oriundos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Fonte: CNJ

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Imagem Ilustrativa do Post: Museu da Língua Portuguesa - SP// Foto de: Osiander Teles Lima// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/osiander/15630094108/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

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