Por Redação - 11/07/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.
Em decisão exarada nos autos do Recurso Especial n. 1628974, no qual reivindica-se uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer de um cassino americano, o colegiado definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado. No caso, a ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no Estado norte-americano de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal.
O Ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, explicou que a cobrança só seria impossível caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso. “Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”, resumiu o Ministro.
Leia a íntegra do voto do relator.
.Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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