Defensoria Pública intervém em HC a presas grávidas e mães de crianças até 12 anos

13/05/2017

Por Redação - 13/05/2017

Na última segunda-feira (8), o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a substituição da prisão preventiva de todas as mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade.

De acordo com os autos do Habeas Corpus coletivo n. 143641, o CADHu alega que "a precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos caracterizam tratamento desumano, cruel e degradante, nos termos do art. 5º, III, da Constituição Federal, e fazem com que a prisão provisória extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder persecutório-punitivo sobre o indivíduo".

Diante disso, para dar força à ação promovida Coletivo de advogados privados e pela missão constitucional de promover os Direitos Humanos, os defensores públicos do Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP), pediram que o STF admita a intervenção institucional da Defensoria Pública do Estado do Ceará no feito, na qualidade de Custös Vulnerabilis. Segundo os defensores, "a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública – LONDEP prescreve que é função institucional da Defensoria Pública, entre outras, exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela".

Leia a íntegra do pedido de intervenção e do Habeas Corpus formulado pelo CADHu.

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Fonte: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e Supremo Tribunal Federal


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