Defensoria Pública do Amazonas ingressa com representação por falta de decoro de vereador de Manaus

16/08/2016

Por Redação -16/08/2016

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas ingressou com  representação por falta de decoro parlamentar solicitando  a apuração de quebra de decoro do Vereador Maurício Wilker de Azevedo Barreto.

O fato ensejador da representação é que cidadãos vivem em um bairro na cidade  às margens de um igarapé e com o cíclico regime de cheias o curso d’água transborda e a solução da municipalidade foi a remoção dos moradores, sem qualquer preocupação com os direitos sociais.

A população que aguardava destino quanto às suas moradias acabou sendo surpreendida com demolição de uma das casas por máquinas do Município, em operação comandada por um assessor do Vereador.

Na última quinta-feira, 11/08/2016, as máquinas retornaram à área para fim de executar nova demolição e a destruição das residências situadas nas margens do igarapé e segundo a representação, a motivação da ordem partiu do vereador, de forma arbitrária.

Consta na representação, que o defensor público recebeu, no início da tarde do dia 11 de agosto, uma ligação telefônica do Vereador Maurício Wilker de Azevedo Barreto, o qual justificava a demolição da moradia por afirmar ter comparecido pessoalmente ao local e dizer estar a mesma abandonada, afirmando ainda ter dado a ordem para demolição à SEMINF, confirmando todo o relato da Ouvidoria do Município de Manaus.

De acordo com a representação “o agir do Vereador Maurício Wilker de Azevedo Barreto é violador do decoro, pois ultrapassa todas as atribuições inerentes ao seu cargo, sendo abusivo e arbitrário, a causar, além do risco, cizânia na comunidade e estimular processo de higiene social”

Aponta ainda, que a conduta do vereador viola à independência dos Poderes, na medida em que confirma ter dado ordem à uma Secretaria do Poder Executivo para cumprimento de seu desiderato abusivo e quando ignora o curso de processo judicial do qual tem ciência;

Também viola à Constituição da República quando ignora o princípio do devido processo legal, determinando providência abusiva sem qualquer fundamento mínimo e quando vitupera o direito social à moradia e determinando a derrubada de casa e ameaça, pelo próprio agir do maquinário, todas as residências vizinhas.

Finalmente, incita à violência, quando aponta os alvos da remoção como motivadores das mazelas sociais.

Desta forma, aponta que por conta da violação de direitos fundamentais e de nítido abuso de poder,  o agir do Vereador constitui-se em conduta violadora do decoro parlamentar, a exigir processamento pela Câmara Municipal.

Conheça o teor da representação clicando no link: Representação falta de decoro DPE/AM  
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