Por Redação- 26/08/2016
A Defensoria Pública de São Paulo obteve liberdade provisória em sede habeas corpus para que uma mulher presa por furto de uma barra de chocolate, avaliada em R$ 3,49, em uma rede varejista de Botucatu, no interior de SP, responda ao processo em liberdade.
O Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento da fiança estipulada pela autoridade policial no valor de R$ 1 mil. Diante da falta de recursos para pagamento desse valor a acusada continuou presa, conseguindo a liberdade somente após a intervenção da Defensoria na impetração do remédio constitucional.
Afirma o Defensor Rodrigo Bedoni, no habeas corpus, que “Vincular a soltura da paciente ao recolhimento da fiança significa automaticamente mantê-la injustificadamente no cárcere durante o transcorrer do processo” e que o delito supostamente perpetrado pela acusada não apresenta maior gravidade, pois não houve uso de violência ou grave ameaça, além de não configurar grande dano à vítima, dado o baixo valor do produto do suposto furto.
Argumentou ainda que, mesmo na improvável hipótese de condenação, dificilmente a pena imposta será a de regime fechado. “Desta forma, a ser mantida a custódia cautelar da paciente, ter-se-á agora, em sede de prisão provisória e cautelar, situação muito mais gravosa do que aquela que eventualmente lhe seria imposta quando de uma futura sentença condenatória”, afirmou.
Diante do pedido, a 1ª Câmara de Direito Criminal deferiu o pedido de habeas corpus e determinou que a acusada responda ao processo em liberdade.
Fonte: DPE/SP
Imagem Ilustrativa do Post:Aero Bubbly Milk and White Chocolate split// Foto de: Bodo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/schoko-riegel/6902054833/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
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