Defensoria Pública de São Paulo ingressa com ação para garantir o reconhecimento do território tradicional de uma comunidade quilombola localizada em Ubatuba, no litoral norte paulista.

30/10/2016

Por Redação- 30/10/2016

A Defensoria Pública de São Paulo,  ajuizou no dia 21/10 uma ação civil pública em face do Estado de São Paulo, da Fundação Florestal e da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), para garantir o reconhecimento do território tradicional de uma comunidade quilombola localizada em Ubatuba, no litoral norte paulista.

A ação se baseia em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição, que no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante aos quilombolas o reconhecimento da propriedade de suas terra

A comunidade do Quilombo da Fazenda Picinguaba é formada por cerca de 77 famílias e fica nas imediações da Rodovia Rio-Santos (BR-101), próxima a Paraty (RJ). O território engloba a Praia da Fazenda do Quilombo e outras áreas, e foi caracterizado como quilombola em relatório do Itesp – mas o reconhecimento e a entrega do título do terreno à comunidade se arrastam há dez anos em processo administrativo perante os órgãos estaduais.

No local, são desenvolvidas atividades étnico-culturais como rodas de conversa, grupo de percussão e danças como “bate pé”, congada e fandango, além de roças de subsistência, criação de animais de pequeno porte, extração de cipós e juncos para artesanato. No entanto, a comunidade enfrenta dificuldades para preservar suas tradições e garantir direitos aos moradores, devido à demora no reconhecimento do território, ao avanço da especulação imobiliária e à criação em 1977 do Parque Estadual da Serra do Mar sobre parte de suas terras.

Segundo o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, responsável pela ação, a instituição da unidade de proteção ambiental gerou restrições às atividades da comunidade, como vedação a caça e pesca artesanais, “aprofundando o processo acelerado de criminalização, conflitos e dissolução comunal enquanto unidade de identificação étnica integradora da formação material e imaterial da nação brasileira”.

O pedido é a revogação ou invalidação do decreto que criou o parque estadual quanto à parte sobreposta ao território quilombola, visando o reconhecimento judicial do direito da comunidade à área, bem como indenização por danos morais coletivos aos moradores. Liminarmente, pede que se garantam à Associação do Quilombo da Fazenda a posse e a exploração comercial permanentes de um estacionamento e de um pequeno quiosque para venda de alimentos na estrada de acesso à Praia do Quilombo da Fazenda, assim como da área afeta à própria praia, autorizando também a associação a desenvolver atividades de ecoturismo. Pede, ainda, liminar para que locais dentro da área só possam ser arrendados para atividades como gravações de filmes e comerciais com autorização da comunidade e repartição com essa dos lucros.

Fonte: DPESP  
Imagem Ilustrativa do Post: HABITAÇÃO DE ESCRAVOS (Slaves habitation) – Quadro de Johann Moritz Rugendas – 1802-1858 // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/10015563@N03/13060535135 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura