Decreto torna a Umbanda como patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio.

10/11/2016

Por Redação- 10/11/2016

Foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto N.º 42557,  que torna a Umbanda como patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio. A  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), são considerados patrimônio imaterial práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que as comunidades, grupos e indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Confira o Decreto do Prefeito Eduardo Paes:   DECRETO RIO Nº 42557 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Umbanda e cria o cadastro dos terreiros de umbanda. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Umbanda surgiu no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de políticas públicas de respeito à diversidade religiosa;

CONSIDERANDO que a reflexão acerca das religiões de matriz africana traz paralelo com atuações prévias do IRPH como o Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana e a proteção do Cais do Valongo;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade;

CONSIDERANDO o parecer do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, através do processo 01/003.201/2015,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Umbanda, nos termos do artigo 141 da Lei Complementar Nº 111 de 01 de fevereiro de 2011.

Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá a Umbanda como Bem Cultural de Natureza Imaterial no Livro de Registro das Atividades e Celebrações.

Art. 3º Fica instituído o Cadastro dos Terreiros de Umbanda, que trata dos locais onde é praticada esta religião, nos termos do art. 132, § 2º da Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade Rio de Janeiro).

Art. 4º. Fica inscrita no Cadastro dos Terreiros de Umbanda a Tenda Espírita Vovó Maria Conga de Aruanda sita à Rua São Roberto, 20 – Estácio.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES   Fonte: Diário Oficial RJ  
Imagem Ilustrativa do Post: Umbanda // Foto de: Aline Scaravelli// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/alinescaravelli/3769854091/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

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