Por Redação - 09/05/2016
O Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para servidores regidos pela lei 8.112/90 foi instituído, no dia 03 de maio, através do Decreto n. 8.737/16, prevendo a concessão da prorrogação da licença-paternidade por quinze dias, além dos cinco dias anteriormente concedidos quando do nascimento ou da adoção da criança.
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Imagem Ilustrativa do Post: Father and Daughter // Foto de: Blue Stahli Luân // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/100824800@N07/10514959353/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode