Por Redação - 09/07/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente.
O STJ se posicionou lembrando o Decreto 611/92, que estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: People Walk ... // Foto de: Titoy \' // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/titoy75/3284382121/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode