Decisão do TJSP suspende aumento de tarifa de ônibus em Guarulhos-SP

01/01/2017

Por Redação- 01/01/2017

Por decisão do desembargador Sidney Romano dos Reis, no plantão judiciário do dia 30/12, foi determinado que a tarifa das passagens de ônibus deve permanecer inalterada até o julgamento da ação popular que tramita em primeiro grau. A liminar concedida em primeira instância, havia dado prazo de 5 cinco dias para aumento das passagens pela Prefeitura de Guarulhos de R$ 3,80 para R$ 4,50, por meio de decreto, e foi questionada na Justiça.

Para o desembargador, "sem demonstração efetiva de custos que pudessem justificar o aumento da tarifa de transporte público, não há como se aceitar aumento de quase 300% sobre o índice de inflação anual."

Destaca-se na decisão que o “aumento foi deferido por meio de decreto municipal, ou seja, sem a devida participação do Poder Legislativo local, em assunto muito agudo e de relevância social de grande monta.”

Confira a decisão na íntegra: agravo-de-instrumento

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Fonte: TJSP

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