Decisão do STF admite cobrança de pós-graduação em universidades públicas

27/04/2017

Por Andressa Darold - 27/04/2017

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (26), permitiu que universidades públicas cobrem mensalidades em cursos de pós-graduação.

Nove ministros da Corte aprovaram a cobrança de pós-graduação em universidades públicas, entendendo que a Constituição garante, ao versar sobre a gratuidade do ensino público, apenas cursos de graduação, mestrado e doutorado.

A decisão é referente ao recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia vetado a cobrança de mensalidades em um curso de direito constitucional.

De acordo com o portal G1, o relator da ação afirmou em seu voto que "a função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais".

Fonte: G1 Infomoney
Imagem Ilustrativa do Post: Book and Glass // Foto de: Pasi Mämmelä // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mammela/26855819175 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura