Dano moral: Estado é condenado por excesso em abordagem policial

26/06/2017

Por Redação - 26/06/2017

A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher vítima do excesso de policiais durante abordagem.

De acordo com os autos da Apelação n. 0006649-30.2011.8.26.0637 que a mulher teria sido agredida após se recusar a passar por revista durante abordagem policial. O exame de corpo de delito e o relatório médico constataram lesão corporal de natureza leve e lesão no tímpano.

Para o Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do caso no TJSP, restou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos à autora não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade”, concluiu o relator.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


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