Dano moral e estético: mulher será indenizada por plástica malsucedida

17/07/2017

Por Redação - 17/07/2017

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou sentença que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida.

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0004466-90.2007.8.24.0020, o hospital buscou eximir-se de responsabilidade informando que o médico não tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde e que o contrato foi entre paciente e cirurgião. O médico, por sua vez, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes.

Contudo, a Desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade. Já em relação ao erro médico, a Desembargadora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. "Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária", concluiu a relatora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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