Por Redação - 03/07/2017
A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença que condenou uma danceteria ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil, por descumprimento de normas básicas de segurança.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0900038-76.2014.8.24.0058, embora o estabelecimento tenha garantido que possui sistema eficaz para garantir o bem estar dos frequentadores e que os problemas apontados eram pontuais e rapidamente corrigidos, o Ministério Público apresentou laudo do Corpo de Bombeiros que contrariou tais argumentos e demonstrou a periculosidade do recinto.
Negando provimento ao recurso, o Desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, considerou como robustas as evidências de descumprimento das normas de segurança apontadas no laudo pericial, com ênfase para a obstrução de portas de emergência e a existência de dutos de gás que percorrem todo o espaço do salão pelo teto. O valor da condenação será revertido para o Fundo para Reconstrução de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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