Dano moral à pessoa jurídica exige prova do prejuízo extrapatrimonial, decide STJ

07/04/2017

Por Redação - 07/04/2017

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra uma instituição financeira, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais.

De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1497313, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.

No entanto, segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria no STJ, “não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”.

Confira a íntegra da decisão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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