A obra “A Hiperintegração do Direito” é de autoria de Danielle Mariel Heil, uma publicação da Editora Empório do Direito. A autora fala sobre a obra: Qual a proposta do livro “A Hiperintegração do Direito”? A proposta do livro é tratar de assuntos polêmicos e despertar o interesse pela reflexão. A obra possui diversas indagações, objetivando que cada leitor possa se aventurar e contemplar o raciocínio de cada temática, sob um prisma da prudência e visão crítica. Dentre todos os assuntos, destaco: crítica ao Novo CPC (Teoria dos Precedentes), Ativismo Judicial, Redução da Maioridade Penal, Pena de Morte, Des(criminalização) das Drogas, Teoria dos Jogos e Garantismo Penal, Mundo Virtual, e por fim, Formação Humanística e Ética dos operadores do Direito. A obra aponta ainda sobre a atual crise de identidade dos operadores jurídicos (incluindo até mesmo uma crise em nosso sistema jurídico – fenômeno da Commonlização), uma vez que o discurso jurídico dominante – tradicional, dogmático e normativo, acabou por aprisionar os profissionais jurídicos ao Direito positivo vigente. Assim, se espera que através do estudo e contato com tais áreas do Direito (incluindo Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Processual e Direito Penal), os futuros operadores jurídicos se tornem mais sensíveis, preparados e criteriosos, se amoldando à dinâmica da sociedade contemporânea. O livro traz assuntos polêmicos como a pena de morte e a redução da maioridade penal. É difícil tratar sobre estes assuntos? Como você se posiciona diante disto? A obra apresenta aspectos de diversos temas polêmicos, inclusive com diversas críticas a determinados entendimentos prontos e “acertados” (ao ativismo judicial, por exemplo). Há informações de estudos, dados, estatísticas e publicações sobre os temas tratados. Contudo, com muita cautela, optei por introduzir as temáticas sem utilizar de certezas absolutas, cabendo exclusivamente ao leitor essa tarefa. O que a levou a escrever esse livro? O livro surgiu em decorrência de diversos apontamentos realizados no decorrer do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas (anos 2015-2016), e da leitura de diversas obras. Diante de todo o material obtido e de artigos elaborados previamente, resultou, portanto, a obra com 243 páginas, "A Hiperintegração do Direito". Quais as principais conclusões adquiridas com a obra? Importante registrar sobre o capítulo em que trato sobre o fenômeno da Commonlização, com análise das novas premissas para o uso do direito jurisprudencial no Brasil. É demonstrado que essa mescla entre os modelos civil law e common law (hybrid law), não surtirá efeitos positivos no ordenamento jurídico brasileiro, pois ao contrário do que se passa no modelo de matriz anglo-saxônica, a utilização, no Brasil, dos precedentes, é fruto de um discurso de matriz neoliberal, que privilegia a padronização decisória e uma mera justiça de números, configurando um quadro de aplicação completamente equivocada desse direito jurisprudencial que dá origem ao que se pode chamar de hiperintegração do direito. Finalizo com considerações sobre a primazia da jurisprudência em detrimento da lei, e com as seguintes indagações: Se os próprios Tribunais brasileiros não conseguem manter a estabilidade de entendimento internamente, como é possível a construção de um sistema de precedentes como se vem desenhando no Brasil? Algum dia teremos segurança jurídica nas decisões judiciais? O livro destina-se a qual público alvo? O livro destina-se aos profissionais jurídicos e em especial aos acadêmicos de Direito, lembrando que a nossa Constituição, por mais humanista que seja, sempre dependerá da atuação dos seus humanos aplicadores: advogados, juízes, promotores, ministros, professores, estagiários, etc. Sem bons operadores do Direito, não há Direito. E sem o Direito, não há justiça. Fale sobre como escolheu o Direito e sobre sua trajetória profissional. Optei pela carreira da advocacia, ainda que no âmbito da Procuradoria do Município de Brusque-SC (atualmente), após ter passado por 04 (quatro) anos exercendo atividades no Ministério Público de Santa Catarina (comarcas de Brusque e Blumenau), por acreditar que através da advocacia é que se pode realmente alcançar a tão sonhada justiça, lutando por assegurar os direitos dos cidadãos, e atuando de forma direta e autônoma na consecução do Direito, e principalmente da justiça. Desde a infância, sou uma pessoa que ao se deparar com uma situação ou conflito tenho uma posição e manifestação clara e inequívoca a respeito dos fatos, por essa razão, sempre me rendi ao fascínio das atribuições da carreira do Promotor de Justiça e das essenciais prerrogativas do Advogado, optando pela última, por encontrar mais liberdade na atuação, e mais oportunidades de agir com criatividade nas diversas temáticas do Direito. Acredito que o papel dos operadores do Direito e da própria atividade jurisdicional transcende a tradicional conceituação de pacificação de conflitos e de controle social, bem como o desenhado pelo ensino jurídico do país, pois possuímos o salutar mister de possibilitar a concretização dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Alguma consideração que julgar pertinente. No último capítulo da obra (Operadores do Direito: a necessidade de uma Formação Humanística), é apresentado um resgate da conexão entre Direito e moral (não de uma moral absoluta, mas daquela estabelecida constitucionalmente como direitos fundamentais), o que trato como uma condição imprescindível para a realização da Ciência Jurídica. Destaco a importância do referido capítulo, uma vez que ele relata sobre a Formação Humanística dos operadores do Direito, à luz de uma percepção holística (amplitude da visão social em um horizonte para além dos textos normativos) dos profissionais do Direito. Igualmente, são demonstradas as razões pelas quais o Direito não pode ignorar e silenciar quanto às transformações sociais, pelo contrário, tem o dever de aproximar os profissionais das novas configurações contemporâneas. Para tanto, a abordagem diz respeito ao período de “simplificação” do ensino jurídico que vivenciamos nos dias de hoje (cursinhos preparatórios, coaching, etc.), e que é preciso substituir a metodologia dos concursos públicos no Brasil, com a inserção de novos critérios de escolha. A sociedade exige um critério ético para regular o Direito.
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