Por Redação - 23/07/2016
Em decisão unânime da Corte Suprema do Chile, no Processo 20604-2016, ficou ratificada sentença que ordena plano de saúde Isapre Consalud a fornecer tratamento médico domiciliar à filha de assegurado contribuinte, a quem se lhe tinha negado Cobertura Adicional para Doenças Catastróficas (CAEC).
Confira decisão na íntegra aqui.
Fonte: STF
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