Corte Europeia de Direitos Humanos considera a internação involuntária de pessoa mentalmente incapaz como violação do direito humano à liberdade.

20/10/2016

Por Redação- 20/10/2016

A  Corte Europeia de Direitos Humanos tornou público o seu julgamento no caso Červenka v. República Tcheca,  em que considera a internação involuntária de pessoa mentalmente incapaz, sem o devido controle pelo poder judiciário e apenas baseada no consentimento do guardião, como violação do direito humano à liberdade.

Extrai-se do julgamento que no dia 25 de janeiro de 2005, o Tribunal do Quarto Distrito de Praga, por sentença, decidiu pela perda da capacidade jurídica de Jaroslav Červenka, o autor do caso analisado pela Corte.

O  Tribunal concluiu, com base no laudo de um perito e no testemunho do pai do requerente, o que Jaroslav sofria de “demência alcoólica”, uma deficiência mental permanente que torna o indivíduo incapaz de realizar quaisquer atos da vida civil por conta própria. Em uma decisão emitida em 21 de abril de 2009, o Tribunal  apontou um guardião para Jaroslav.

O requerente ingressou com diversas medidas judiciais e administrativas para recuperar a sua capacidade jurídica, mas seus pedidos foram todos indeferidos. E, por várias vezes, entre 2004 e 2010, foi voluntariamente internado num hospital psiquiátrico de Praga, totalizando um período total de mais de 27 meses.

No dia 7 de fevereiro de 2011, Jaroslav e seu guardião se deslocaram até uma instituição de assistência social na cidade de Letiny. Lá, o guardião assinou um acordo com essa instituição através do qual se determinou que Jaroslav ficaria internado por um período indeterminado de tempo. Ele foi admitido no mesmo dia.

Entre fevereiro e agosto de 2011, ele ficou internado contra a sua vontade nessa instituição, da qual não estava autorizado a sair. Jaroslav entrou em contato com sua família, a polícia, a Prefeitura de Praga e o Tribunal do Quarto Distrito de Praga alertando que estava sendo detido contra a sua vontade, mas nenhuma medida foi tomada para retirá-lo da instituição. Ele também apresentou recursos perante a Corte Constitucional da República Tcheca, mas nada conseguiu. Em agosto de 2011, ele foi transferido para outra instituição, que lhe deu alta no mês subsequente.

Diante disso, Jaroslav iniciou uma ação contra a República Tcheca na Corte Europeia de Direitos Humanos, alegando que a sua internação involuntária violou o seu direito humano à liberdade.

A Corte Europeia, destacou de início que a internação de pessoas mentalmente incapacitadas em instituições de assistência social não pode ser arbitrária, isto é, internações desta natureza devem seguir um procedimento previamente estabelecido na lei interna do país. Além disso, a detenção de um indivíduo é ação tão grave que só se justifica quando outras medidas menos intrusivas foram consideradas e se revelaram insuficientes ou inadequadas para proteger o indivíduo ou o interesse público.

Referindo-se aos fatos do caso, a Corte Europeia indicou que a internação de Jaroslav não foi realizada com fundamento numa decisão judicial ou foi submetida a controle judicial posterior, como seria o procedimento padrão em casos de internação involuntária. Isso ocorreu porque a internação em questão se deu com base no acordo assinado pelo guardião de Jaroslav, o que, segundo o direito interno tcheco, significa que ele foi internado voluntariamente. Segundo a Corte, o controle judicial da hospitalização involuntária de pessoas mentalmente incapazes é “uma garantia relevante contra arbitrariedade”.

Além disso, considerando que Jaroslav não foi devidamente informado da existência e do conteúdo do acordo entre seu guardião e a instituição de assistência social de Letiny, concluiu-se que um procedimento que apenas exige o consentimento do guardião para a internação compulsória não possui garantias mínimas contra a arbitrariedade das autoridades estatais. Diante disso, o direito humano à liberdade de Jaroslav foi violado.

Confira o  julgamento completo do caso Červenka v. República Tcheca, em inglês,  aqui.

Fonte: Bruno de Oliveira Biazatti/CEDIN


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