Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizarão intercâmbio de jurisprudência

24/11/2016

Por Redação- 24/11/2016

A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram acordo para trocar, de modo sistemático, informações e documentos sobre as suas respectivas jurisprudências.

No âmbito dessa cooperação, o STJ remeterá à CEDH seu Informativo de Jurisprudência, enquanto o lado europeu enviará sínteses e análises – tais como notas informativas e o panorama anual – sobre seus julgados mais relevantes.

O STJ terá acesso também a documentos que hoje estão disponíveis apenas para os juízes da própria CEDH.

O acordo foi celebrado entre a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, e o juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia.

De acordo com a Ministra “ esta parceria vai fomentar importantes conexões entre as duas cortes, contribuindo, especialmente, para o diálogo, a troca de boas práticas e o desenvolvimento de cooperação jurídica em benefício mútuo”.

A fim de facilitar a implementação da cooperação entre as duas instituições, foram designados por seus respectivos presidentes, como “pontos de contato”, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo STJ, e o juiz Paulo Pinto de Albuquerque, pela CEDH.

Atual diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a ministra Maria Thereza, especialista em direito processual penal, é professora doutora da Universidade de São Paulo e membro associada da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos (organização não governamental de defesa dos direitos humanos, que combate especificamente violações cometidas em estabelecimentos de privação de liberdade de adultos e adolescentes por agentes do Estado encarregados do controle da violência).

O juiz Paulo Pinto de Albuquerque é português e foi eleito para a CEDH em 2011, com mandato de nove anos. Também é especialista em direito penal.

O STJ e a CEDH examinam também a possibilidade de treinamento de magistrados e servidores, por videoconferência, para o melhor aproveitamento das informações que serão intercambiadas.

A CEDH foi criada em 1959 e é um órgão do Conselho da Europa, constituído por 47 Estados-membros. A CEDH tem a função de proteger direitos humanos fundamentais, como a vida e a liberdade, impedir tratamento desumano ou degradante, como a tortura e a escravidão, entre outros; e recebe demandas de cidadãos que se sintam prejudicados por uma autoridade europeia em qualquer lugar do mundo.

Mais informações sobre a Corte Europeia (em inglês e francês) podem ser obtidas aqui. Fonte: STJ  

Imagem Ilustrativa do Post: Globe // Foto de: John Tornow // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jdtornow/5004505821

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura