Constrangimento em busca e apreensão enseja indenização por dano moral

31/03/2017

Por Redação - 31/03/2017

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por considerar que elas constrangeram uma terceira empresa após determinação cautelar de busca e apreensão de bens supostamente falsificados.

De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1428493, no pedido de indenização a autora alegou que o constrangimento não seria fruto da decisão judicial, mas da abordagem sofrida pelos representantes das empresas após a determinação de busca e apreensão, que foi considerada excessiva. O TJSC condenou as empresas por ter reconhecido que o procedimento de busca e apreensão foi realizado durante o funcionamento da loja, inclusive na presença de clientes e funcionários.

“Observa-se, assim, da moldura fática delimitada no acórdão recorrido, que o tribunal de origem entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, ter ficado demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva da recorrida, relacionada à sua reputação e à qualidade dos produtos que comercializa”, concluiu a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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