Constitucionalidade de norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP é contestada no STF

29/01/2017

Por Redação - 29/01/2017

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público dos Estados (MPE). 

De acordo com a ANSEMP, a Resolução instituiu o pagamento do auxílio-moradia sem estabelecer critérios suficientes à concessão, possibilitando que membros do Ministério Público recebam a verba sem comprovar a efetiva despesa. A associação também alega que a matéria só poderia ser regulamentada por lei, e não por norma do CNMP.

Com o ajuizamento da ADI 5645, a associação pede que o Supremo Tribunal Federal estabeleça que o auxílio-moradia seja devido apenas nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio, mantendo o teto fixado para ministros do STF.

  Fonte: Supremo Tribunal Federal
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