Por Redação - 19/04/2016
Neste dia 14/4/2016, em integração interinstitucional por decorrência da unidade de interesses na tutela protetiva do Consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública, o Ministério Público, o PROCON e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus/AM, ingressaram com Pedido de Suspensão de Liminar (PSL n. PSL: 4001547-63.2016.8.04.0000) junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), com o objetivo de impedir o aumento tarifário do transporte coletivo da capital do estado do Amazonas, Manaus.
A petição do PSL discorre sobre pontos inovadores como a legitimidade da OAB e da Defensoria Pública para pedidos de suspensão junto às presidências de Tribunais com lastro no interesse público-coletivo. Além disso, apresenta formatação com lastro no novo Código de Processo Civil (NCPC) – porém, totalmente adaptada ao processo eletrônico, com sumário e outras alterações em relação ao padrão clássico dos petitórios processuais.
Assinaram pela Defensoria Pública do Amazonas os defensores públicos Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (Núcleo de Tutela Coletiva) e Christiano Pinheiro da Costa (Núcleo de Defesa do Consumidor); pela OAB/AM, Adriana Lo Presti Mendonça (Vice-Presidente da Seccional) e Marco Antônio Nobre Salum (Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor); Pelo Ministério Público do Amazonas, a promotora Sheyla Andrade dos Santos; pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, o vereador Álvaro João Campelo da Mata; Pelo PRONCON/AM, Rosely de Assis Fernandes (Secretária Executiva) e Soraya da Costa Collyer (Chefe Jurídico - PROCON).
Para saber mais sobre Pedido de Suspensão Defensorial (PDS), clique aqui e leia texto publicado no Empório do Direito.
Confira aqui o Pedido de Suspensão Liminar
Ou aqui: [Pedido de Suspensão de Liminar] Aumento da passagem de ônibus
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