Por Redação- 10/08/2016
Confira as principais teses do STJ e os respectivos julgados sobre Seguro obrigatório- DPVAT, publicadas na Edição n.º 06 da Jurisprudência em tese.
Tese 1) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula 405/STJ)
Acórdãos
AgRg no REsp 1309500/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/09/2013,DJE 24/09/2013
AgRg no AREsp 286200/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 28/05/2013,DJE 06/06/2013
AgRg no AREsp 148184/GO,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 14/05/2013,DJE 20/05/2013
EDcl no AREsp 053041/GO,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2013,DJE 11/06/2013
AgRg no AREsp 286078/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 07/05/2013
AgRg no REsp 1275728/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/02/2013,DJE 05/03/2013
AgRg no AREsp 221075/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/10/2012,DJE 23/10/2012
AgRg no Ag 1375337/MT,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 20/04/2012
AgRg no AREsp 070585/MT,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/02/2012,DJE 10/02/2012
AgRg no REsp 1199370/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 12/04/2011,DJE 28/04/2011
Tese 2) A ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor.
Acórdãos
AgRg no REsp 1382252/PR,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/08/2013,DJE 30/08/2013
AgRg no AREsp 178937/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/08/2012,DJE 04/09/2012
AgRg no AREsp 122012/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 13/03/2012,DJE 19/03/2012
Decisões Monocráticas
AREsp 273783/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/10/2013,Publicado em 09/10/2013
REsp 1337506/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 28/06/2013,Publicado em 01/08/2013
REsp 1330323/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/06/2013,Publicado em 10/06/2013
REsp 1376393/MG,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 13/05/2013,Publicado em 16/05/2013
AREsp 181823/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/10/2012,Publicado em 09/10/2012
REsp 1227056/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/05/2012,Publicado em 16/05/2012
REsp 1260720/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, Julgado em 01/08/2011,Publicado em 04/08/2011
Tese 3) Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Acórdãos
AgRg no AREsp 023292/GO,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 25/11/2013
AgRg no AREsp 341788/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 15/10/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no AREsp 377769/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 08/10/2013
AgRg no AREsp 378247/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/09/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no REsp 1305993/MT,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 24/09/2013
AgRg no REsp 1332539/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/09/2013,DJE 10/09/2013
AgRg no AREsp 173988/GO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 19/08/2013
AgRg no AREsp 221075/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/10/2012,DJE 23/10/2012
AgRg no AREsp 166171/MT,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2012,DJE 08/08/2012
AgRg no REsp 1199370/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 12/04/2011,DJE 28/04/2011
Tese 4) A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, para fins de contagem do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT), demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.
Acórdãos
AgRg no REsp 1390418/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/10/2013,DJE 14/11/2013
AgRg no AREsp 341788/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 15/10/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no AREsp 378247/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/09/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no REsp 1305993/MT,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 24/09/2013
AgRg no REsp 1332539/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/09/2013,DJE 10/09/2013
AgRg no AREsp 269587/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/04/2013,DJE 17/04/2013
AgRg no REsp 1276742/GO,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/10/2012,DJE 09/10/2012
AgRg no Ag 1335935/GO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 16/12/2010,DJE 01/02/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1403514/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 30/09/2013,Publicado em 09/10/2013
AREsp 154453/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 30/04/2013,Publicado em 06/05/2013
Tese 5) O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão.
Acórdãos
AgRg no AREsp 341788/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 15/10/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no AREsp 173988/GO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 19/08/2013
AgRg no AREsp 151784/GO,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2013,DJE 24/06/2013
AgRg no REsp 1227349/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/05/2011,DJE 03/06/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 303275/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/11/2013,Publicado em 02/12/2013
AREsp 401873/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/09/2013,Publicado em 07/10/2013
REsp 1383135/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 19/09/2013,Publicado em 25/09/2013
AREsp 322812/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2013,Publicado em 28/05/2013
AREsp 317595/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 30/04/2013,Publicado em 07/05/2013
Tese 6) Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo diploma). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)
Acórdãos
REsp 1357813/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 11/09/2013,DJE 24/09/2013
AgRg no REsp 1240981/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2012,DJE 05/10/2012
AgRg no REsp 1195128/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/06/2012,DJE 18/06/2012
CC 114844/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 13/04/2011,DJE 03/05/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1416366/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 29/10/2013,Publicado em 11/11/2013
CC 128184/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 22/10/2013,Publicado em 24/10/2013
CC 129054/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 07/10/2013,Publicado em 10/10/2013
CC 122420/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 30/08/2013,Publicado em 05/09/2013
CC 129208/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/08/2013,Publicado em 12/08/2013
AREsp 277805/MG,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 01/02/2013,Publicado em 07/03/2013
Tese 7 ) O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado. (Súmula 470/STJ)
Acórdãos
AgRg no REsp 1134518/GO,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/09/2012,DJE 25/09/2012
AgRg no REsp 1129675/GO,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2012,DJE 24/02/2012
AgRg no AREsp 081215/GO,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2012,DJE 07/02/2012
AgRg no REsp 1197496/GO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 10/05/2011,DJE 19/05/2011
AgRg no REsp 1072606/GO,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/03/2010,DJE 16/03/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1090463/GO,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 13/11/2013,Publicado em 19/11/2013
Tese 8) As seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório (DPVAT) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.
Acórdãos
REsp 1108715/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 15/05/2012,DJE 28/05/2012
AgRg no Ag 870091/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 20/11/2007,DJ 11/02/2008
AgRg no Ag 742443/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/04/2006,DJ 24/04/2006
Decisões Monocráticas
REsp 693391/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 10/04/2013,Publicado em 30/04/2013
REsp 1298399/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/10/2012,Publicado em 09/11/2012
AREsp 127337/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 27/08/2012,Publicado em 03/09/2012
REsp 895397/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/02/2011,Publicado em 23/02/2011
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Fonte: STJ
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