Conheça a PEC que pode transformar delegados em juízes no Judiciário

09/08/2015

Por Maurilio Casas Maia - 09/08/2015

Apresentada em 9 de julho de 2015, a PEC 89/2015 promete revolucionar a persecução criminal e o sistema processual penal brasileiro.

A proposta modifica, dentre outros, o artigo 129 da Constituição, que no seu inciso VIII poderá permitir expressamente ao Ministério Público a realização de investigações ministeriais ou através requisição fundamentada aos órgãos policiais. Entretanto, haverá controle judiciário que ocorrerá por um possível novo cargo chamado “Juiz de instrução e Garantias” (PEC 89/2015), descrito naquele que pode vir a ser o art. 98-A da Constituição – o maior detalhe vem a seguir.

A carreira jurídica dos delegados – se a proposta inicial for aprovada –, poderá optar entre (1) permanecer no organismo policial ou (2) ingressar no Poder Judiciário como “juiz de instrução e garantia”, conforme expresso na PEC: Art. 101 Os juizados de instrução e garantias são exercidos pelos membros da carreira específica de juiz de instrução e garantias, criada por esta Emenda a partir da transformação do cargo de delegado de polícia”.

Para acompanhar a Tramitação da PEC clique aqui.

Leia a íntegra da PEC 89-2015.


Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM). 

Email:  mauriliocasasmaia@gmail.com

 


Imagem Ilustrativa do Post: Courtroom One Gavel // Foto de: Joe Gratz // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/joegratz/117048243

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura