Confira o julgamento sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado no STF e o voto do Ministro Relator

04/09/2016

Por Redação - 04/09/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (1º) o julgamento de medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44.

O ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). Em seu voto, o  ministro determina a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, a libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva.

No entendimento do relator,  não há dúvida de que o artigo 283 do CPP se harmoniza ao princípio constitucional da não culpabilidade, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII). Segundo ele, a literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas de que a constatação da culpa só ocorre com o julgamento em última instância.

Confira o teor do voto do Ministro clicando aqui ADC43mc

 

Diversas entidades foram admitidas no caso como amicus curiae e apresentaram seus argumentos no Plenário, assim como o procurador-geral da República. Assista o início do  julgamento e as sustentações orais.

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Imagem Ilustrativa do Post: Sistema Penitenciário Brasileiro 15112012// Foto de: Marcelo Freixo// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/marcelofreixo/8189106032/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

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