Confira decisão do Ministro Lewandowski que suspendeu a tutela antecipada do fornecimento de medicamento para tratamento de câncer

16/04/2016

Por Redação - 16/04/2016

O Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, no dia 04 de abril, que suspendeu a execução da tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento 2242691-89.2015.8.26.0000, em trâmite perante a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim como todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional no mesmo sentido, que tenham determinado à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância “fosfoetanolamina sintética” para tratamento de câncer.

A decisão determinou, portanto, que o fornecimento só poderá ocorrer após respectivos trânsitos em julgado, mantido, porém, o seu fornecimento, enquanto remanescer o estoque do referido composto e segundo observação da primazia aos pedidos mais antigos. No entanto, como o laboratório da Universidade de São Paulo que produzia a substância foi fechado no início de abril, a decisão proferida também versou sobre a não obrigatoriedade da Universidade em produzir a substância, por se tratar de possível desvio de finalidade institucional.

Confira a decisão na íntegra.

DECISÃO SUSPENSÃO DE TUTELA MEDICAMENTO TRATAMENTO DE CÂNCER


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