Confira a denúncia do Ministério Público em face do ex- Presidente Lula

15/09/2016

Por Redação- 15/09/2016

Em denúncia de 149 páginas, o Ministério Público Federal, apresentou à Justiça a acusação formal contra o ex- Presidente Lula e outros acusados, entre eles a ex- primeira dama Maria Letícia, nessa quarta-feira (14). Lula é acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo que apura a propriedade do apartamento triplex em Guarujá, e o armazenamento de bens do ex-presidente.

A Síntese da imputação do MPF é a seguinte:

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA] da prática do delito de corrupção passiva qualificada, por 3 vezes, em concurso material, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO] e AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS] pela prática, por 9 vezes, em concurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal. As vantagens indevidas consistiram em recursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, as quais foram usadas, dentro do mega esquema comandado por LULA, não só para enriquecimento ilícito dos envolvidos, mas especialmente para alcançar governabilidade com base em práticas corruptas e perpetuação criminosa no poder. Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.

2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA], LÉO PINHEIRO, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO [PAULO GORDILHO], FÁBIO HORI YONAMINE [FÁBIO YONAMINE] e ROBERTO MOREIRA FERREIRA [ROBERTO MOREIRA], pela prática, por 3 vezes, em concurso material, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conforme previsto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro lavado mediante tais condutas totalizou R$ 2.424.990,83, conforme adiante narrado. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 2.424.990,83 provenientes dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio: (i) da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, no valor de R$ 1.147.770,96, assim como pela manutenção em nome da OAS EMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data; (ii) do pagamento de R$ 926.228,82, entre 08/07/2014 e 18/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA., para efetuar as reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aos desejos da família do ex-Presidente da República; e (iii) do pagamento de R$ 350.991,05, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA. e à FAST SHOP S.A., para custear a aquisição de móveis de decoração e de eletrodomésticos para o referido apartamento, adequando-o aos desejos da família do ex-Presidente da República.

3. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, LÉO PINHEIRO e PAULO TARCISO OKAMOTTO [PAULO OKAMOTTO] pela prática, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conforme previsto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro ilícito lavado mediante tais condutas totalizou R$ 1.313.747,24, conforme descrito a seguir. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com LÉO PINHEIRO e PAULO OKAMOTTO, no período compreendido entre 01/01/2011 e 16/01/2016, dissimularam a origem, a movimentação e a disposição de R$ 1.313.747,24 provenientes dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS, em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada. Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07.

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Confira o teor da acusação na íntegra clicando aqui: denuncia-lula

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