Companhia aérea italiana indenizará cliente brasileira por cancelamento de voo

29/01/2017

Por Redação - 29/01/2017

Em votação unânime, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de passageira que teve voo cancelado e perdeu o aniversário do irmão.

A autora alegou que só pôde embarcar para o Brasil no dia seguinte e que, nessas 24h em Roma, a companhia aérea não lhe ofereceu qualquer assistência. Segundo a companhia, o transtorno foi em prol da segurança dos passageiros, já que a aeronave precisou de manutenção e não foi autorizada a seguir viagem.

Para a relatora do processo no TJSC, "se o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da empresa aérea, que não deu manutenção adequada às suas aeronaves ou não dispôs de outros aviões que pudessem operar o trajeto em substituição, era ônus dela acomodar os passageiros de modo a minimizar os prejuízos advindos da alteração que lhes foi imposta". 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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