Por Redação - 14/03/2016
Em sede de liminar, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu ou efeitos da Recomendação n. 01/2014 do Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco, que recomendava que as audiências de instrução de processos criminais fossem realizadas sem a presença do Ministério Público, caso o representante não fosse intimado pessoalmente e com antecedência para o ato.
O conselheiro Noberto Campelo justificou a decisão por entender que ausência do Ministério Público nas audiências pode gerar a nulidade processual prevista no art. 572 do Código de Processo Penal e fere diretamente o sistema acusatório.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
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