CNJ suspende recomendação do TJ/PE sobre audiências sem a presença do MP

14/03/2016

Por Redação - 14/03/2016

Em sede de liminar, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu ou efeitos da Recomendação n. 01/2014 do Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco, que recomendava que as audiências de instrução de processos criminais fossem realizadas sem a presença do Ministério Público, caso o representante não fosse intimado pessoalmente e com antecedência para o ato.

O conselheiro Noberto Campelo justificou a decisão por entender que ausência do Ministério Público nas audiências pode gerar a nulidade processual prevista no art. 572 do Código de Processo Penal e fere diretamente o sistema acusatório.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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