CNJ revoga Resolução n. 82/2009 sobre suspeição por foro íntimo de magistrados

08/09/2016

Por Redação- 08/09/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, por unanimidade, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, a Resolução n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados.

O pedido de anulação deu-se pelo fato de o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) dispensar a necessidade de o juiz ou desembargador externarem suas razões quando se declararem suspeitos.

O relator, conselheiro Gustavo Alkmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”.

A Resolução obrigava o juiz a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido, mas apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada.

Fonte: CNJ .
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