CNJ regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

19/07/2016

Por Redação - 19/07/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Veja a íntegra da Resolução. A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora.

A resolução ainda determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos.

Fonte: CNJ

Imagem Ilustrativa do Post: Sunday Feb 11 2007 // Foto de: Karen Apricot// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/karenapricot/387355707/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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