Por Redação - 12/02/2017
Em sessão realizada na última terça-feira (7), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão liminar que proibiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário ao Governo do Estado.
De acordo com os autos do processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), a decisão do Conselho impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do TJRN para o Executivo estadual pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.
Para a Conselheira Daldice Santana, de acordo com a Lei n. 4.320/64, as sobras orçamentárias devem ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no ano fiscal seguinte. “Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN”, sustentou a relatora do processo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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