Por Redação - 05/08/2016
Em julgamento virtual, durante a 15.ª Sessão, foi decidido, por unanimidade, no pedido de providências proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deve assegurar a compensação da distribuição de processos entre as varas quando um processo for remetido a um juízo diferente em razão de declaração de suspeição ou impedimento para assegurar o equilíbrio quantitativo na distribuição de processos futuros, de forma a não gerar sobrecarga em uma unidade judiciária.
Até então, não existia previsão de compensação de processos em razão da redistribuição daqueles em que foi alegada a suspeição ou impedimento pelo TJAM.
Fonte: CNJImagem Ilustrativa do Post: Trumbull County Courthouse, Courthouse Square -- "Lady Justice" // Foto de: Jack Pearce // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jwpearce/8285098170/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode