CNJ decide que publicações judiciais durante recesso forense são válidas

03/02/2017

Por Redação - 03/02/2017

Em decisão monocrática, um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou norma que suspendeu prazos processuais sem proibir a eventual publicação de atos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

De acordo com o Procedimento Administrativo nº 7449-77.2016, a Ordem dos Advogados do Brasil questionou a Resolução do TJDFT que regulamentou o expediente durante o recesso forense na Justiça local. 

Julgando improcedente o pedido formulado pela OAB-DF, o Conselheiro ressaltou que a norma conferiu caráter excepcional às publicações, concluindo que “não se verifica qualquer razão jurídica relevante para declarar a ilegalidade da norma, uma vez que esta não deixa dúvidas quanto às situações que podem se aplicar, bem como não dá margens a entendimentos no sentido de que a norma do art. 220 do CPC não será cumprida”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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