CNJ aprova Resolução que disciplina recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário

03/04/2016

Por Redação - 03/04/2016

A fiança criminal deferida em finais de semana sempre teve como obstáculo a incompatibilidade de tratamento no Brasil. Alguns Estados da Federação aceitavam a emissão de guia, enquanto outros a possibilidade de TED ou transferências eletrônicas diversas. Diante de tal problemática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário.

A decisão, que foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março, determina que o pagamento deverá ser realizado através de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada e nos casos de impossibilidade de emissão da guia de depósito, a Resolução assegura que o valor possa ser recebido por escrivão, chefe de secretaria ou funcionários de plantão do Poder Judiciário.

O funcionário que realizar o recebimento deverá registrar em livro específico o valor lançado, com expressa identificação do auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Caso seja esse o procedimento realizado, o servidor deverá ele próprio providenciar o depósito da quantia no primeiro dia útil subsequente ao recebimento, devendo também anexar o comprovante de depósito nos autos e no livro de registro próprio.

A medida é uma forma de assegurar o recolhimento da fiança fora dos expedientes bancários como garantia de que ninguém permanecerá com sua liberdade privada por obstáculos formais de depósito ou pagamento.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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