Por Redação - 20/05/2016
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que nega aos registradores civis das pessoas naturais compensação financeira pelos atos requeridos pela Defensoria Pública e realizados de forma gratuita.
A norma dispõe que por não haver previsão legal para compensação financeira, os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos. No entanto, o CNJ entendeu que a norma deveria ser anulada, o que dará procedência ao pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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