Clube é absolvido de pagar danos materiais a jogador que sofreu infarto durante treino

05/07/2017

Por Redação - 05/07/2017

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu parcialmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ao ex-jogador de futebol Diogo Mucuri, que sofreu infarto durante o treino em setembro de 2006.

Para o relator do Agravo em Recurso de Revista n. 922-43.2011.5.03.0003, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, o clube não pode ser responsabilizado pela interrupção da carreira do atleta, pois a incapacidade para atividades que demandam esforço físico decorre de doença de natureza congênita, e não é consequência do infarto. No entanto, a responsabilidade civil por danos morais ficou caracterizada porque o Cruzeiro não realizou as avaliações médicas necessárias para identificar a doença do jogador.

Na decisão, o relator também observou que a incapacidade laborativa se deu apenas em relação a atividades desportivas. “O Tribunal Regional violou os artigos 19 da Lei n. 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ao atribuir ao Cruzeiro responsabilidade por dano que não é decorrente do acidente de trabalho e que não guarda nexo de causalidade com os serviços prestados em seu benefício”, concluiu Scheuermann.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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