Cliente que foi mais 30 vezes em loja para reclamar de produto será indenizado por danos morais

02/04/2017

Por Redação - 02/04/2017

Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó-SC determinou que uma grande rede de lojas indenize os danos morais ocasionados um cliente que, mesmo após dezenas de reclamações, não obteve êxito em solucionar os defeitos apresentados em armários de cozinha e uma pia adquiridos no estabelecimento.

De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0016164-94.2010.8.24.0018,  o consumidor comprovou que esteve mais de 30 vezes na loja em busca de solução para o problema. A Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do recurso, destacou que o reconhecimento de danos morais nas relações de compra e venda não é a regra, mas considerou que o caso extrapolou o mero incômodo inerente às relações negociais cotidianas.

"A apelada/ré não é uma lojinha de família, mas uma rede de estabelecimentos comerciais. Pode-se imaginar o transtorno quanto à impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto à impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses?", concluiu a Desembargadora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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