Circular determina normativas de averbação de registro direto de parentalidade socioafetiva

25/03/2016

Por Redação - 25/03/2016

A Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou circular n. 24, em 11 de março, ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com parecer, o qual apresenta considerações jurídico-hermenêuticas e determinações legais sobre a possibilidade do registro direto de paternidade socioafetiva. A circular traz parecer sobre a legitimidade e a relação que se estabelece na parentalidade socioafetiva, defendendo que o registro direto não gera insegurança jurídica e visa, mais propriamente, proteger o interesse da criança.

Ainda, a circular determinou que os Registrores Civis de Santa Catarina deverão informar mensalmente ao juízo, para fins estatísticos, ao longo dos próximos 12 meses, a quantidade de registros de reconhecimento de parentalidade socioafetiva realizados em suas serventias. Bem como, deverão apresentar gênero e idade do(a) filho(a) reconhecido(a).

Confira circular na íntegra.

Circular n. 24 - Registro parentalidade socioafetiva

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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