Por Redação- 22/11/2016
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Mato Grosso do Sul recebeu no início do mês, pela primeira vez, pedido de emissão de documento para dar continuidade a processo de adoção ajuizado por casal homoafetivo. Trata-se da solicitação do documento denominado Certificado de Continuidade, expedido nos termos do artigo 17 da Convenção de Haia, por meio do qual a Autoridade Central Estadual, presidente da Cejai, declara estar de acordo com a continuidade do processo de adoção, com especificação dos dados dos adotantes e adotados, confirmando estarem os pretendentes devidamente habilitados e as crianças ou adolescentes inteiramente aptos à adoção.
Ao receber o certificado, realiza-se no Juizado da Infância e Juventude audiência com os pretendentes, inicia-se o estágio de convivência - em regra, por 30 dias -, é elaborado relatório social e psicológico por assistente social, sendo, ao final, proferida sentença em audiência, que atribui a situação de filho aos adotados e os desliga dos vínculos com os parentes consanguíneos. Neste caso específico, os requerentes são de nacionalidade francesa e pretendem adotar dois irmãos de tenra idade abrigados na capital. Eles foram habilitados para adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Minas Gerais e propuseram a ação de adoção diante da integração proporcionada pelo Cadastro Nacional de Adoção.
Fonte: TJMSImagem Ilustrativa do Post: Holding Hands With a Newborn Baby // Foto de: Bridget Coila // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/bibbit/6091832360 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode