Por Redação - 24/06/2017
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, condenou um homem e uma mulher a pena de quatro anos de reclusão por favorecimento da prostituição de adolescente de 14 anos.
De acordo com os autos, na fase policial, a adolescente admitiu a prática e disse que sofria ameaças dos réus caso não aceitasse relacionar-se com outros homens por dinheiro. Já na fase judicial, ela mudou de versão e disse que foi induzida pela própria mãe para incriminar, principalmente, seu ex-namorado, de quem não gostava por ser usuário de drogas, garantindo que já se prostituía mesmo antes de conhecer os réus.
Contudo, para o Desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso no TJSC, houve fragilidades na nova versão apresentada pela jovem. "E nem se diga que o fato de a adolescente já ter se prostituído antes da conduta do recorrido afasta a prática delitiva. Afinal, a prostituição a que ele submetia a ofendida não era por esta desejada, sujeitando-a a essa prática mediante ameaças, contra a sua vontade, conforme esclareceu sua genitora", concluiu Civinski.
.Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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