Por Redação - 20/05/2016
Os membros da Associação Juízes para a Democracia (AJD), reunidos no Rio de Janeiro, em Encontro Nacional ocorrido nos dias 13 e 14 de maio de 2016, em comemoração aos 25 anos de fundação da entidade, no exercício da liberdade de associação e da liberdade de expressão, consagrados constitucionalmente (art. 5º, IX e XVII), vêm a público dizer que:
1. Os recentes acontecimentos políticos no país, a influir na normalidade das instituições brasileiras, têm revelado a efetiva possibilidade de retrocesso anti-democrático que não se coaduna com o projeto de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estampado na Constituição da República (art. 3º, I).
2. O afastamento da Chefe do Executivo, decorrente da degeneração do processo de impedimento em mero instrumento de disputa político-partidária de acesso ao poder, fomentada, por sua vez, por práticas fisiológicas e antirrepublicanas que estão assentadas na cultura dos grupos dominantes e dos elementos de representação que ocupam transitoriamente a situação e a oposição, é agora acompanhada de ameaças aos direitos e liberdades das parcelas mais vulnerabilizadas da população, bem como daqueles que não se abstêm de exercer seus direitos de reflexão, crítica e manifestação. As ameaças oficiais de repressão aos movimentos sociais e a professores e estudantes que defendem a resistência pelo exercício do direito ao protesto contra um governo que não enxergam como legítimo constitui prática inaceitável em um Estado Democrático de Direito. O vago discurso do "caráter relativo dos direitos", que, ao longo dos anos, tem dado fundamento ao desrespeito às normas constitucionais, não pode servir de base à criminalização das vozes dissonantes.
3. A intolerância também tem crescido contra juízas e juízes que, no exercício da cidadania e da independência funcional, exteriorizam suas opiniões e interpretam o direito em vigor de forma contrária à pretendida por determinadas elites. Um Poder Judiciário democrático é um Poder Judiciário que aceita o pluralismo interno de ideias a aperfeiçoar o próprio funcionamento dos tribunais.
4. Lembra-se ainda que, sem um Judiciário garantista da democracia substancial, remanesce apenas a pálida figura do ventríloquo da linguagem do poder aristocrático.
5. Por sua vez, verifica-se o crescimento de um discurso a sustentar que os direitos de índole coletiva, arduamente conquistados pelos grupos social e economicamente subalternos ao longo da História, consistem em obstáculo à superação da crise econômica por que o país atravessa. A busca da solidariedade, exigida constitucionalmente, requer que qualquer medida de combate à recessão respeite valores juridicamente consagrados na busca da redução das desigualdades, inclusive os direitos sociais e os direitos destinados às populações originárias.
6. Em relação aos direitos dos trabalhadores, mais especificamente, cumpre salientar que o patamar civilizatório mínimo imposto pela regulação constitucional e infra-constitucional tem como efeito imediato evitar a queda mais acentuada da renda do trabalho. Trata-se de elemento de sustentação da atividade econômica do país, diversamente do que sustenta o dogma da desregulamentação completa da economia.
7. Além disso, fala-se, de modo cada vez mais frequente, que os históricos problemas da corrupção e da criminalidade têm sua origem nas liberdades públicas, como se a vigência destas configurasse uma paradoxal situação de "excesso de direitos". Em um país como o Brasil, onde as instituições carecem de transparência e controle efetivo bem como pouco fazem para combater uma das maiores desigualdades sociais e econômicas de todo o mundo, é preciso lembrar que é a ausência de direitos que, na realidade, fomenta a corrupção e ações violentas tipificadas como crimes.
Preocupados com o atual quadro que aponta para a maior inobservância das promessas constitucionais, os membros da AJD, reunidos no Rio de Janeiro, reiteram a necessidade de tolerância às manifestações divergentes, de cumprimento dos direitos consagrados em favor dos grupos sociais e economicamente subalternos, da observância do princípio da vedação do retrocesso e de respeito às liberdades públicas para que a sociedade ainda possa sonhar em viver sob os valores democráticos normatizados pela vigente Constituição da República e pelos tratados de Direitos Humanos subscritos pelo Brasil.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia
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