Carta de Conclusões do VII Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional (ENSP)

24/09/2016

Por Redação- 24/09/2016

Encerrou na última quarta-feira (21) o VII Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional (ENSP), organizado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP), que teve a duração de dois dias e foi realizado em Brasília-DF.

Os participantes do evento se dividiram em dois grupos temáticos: “Falta de verbas no sistema prisional e superlotação x desvirtualização na aplicação dos regimes prisionais e outros benefícios da LEP” e “Ressocialização com foco no trabalho e no estudo x ciclo vicioso dos internos e egressos dentro de organizações criminosas”.

A partir das discussões, cada grupo apresentou, para votação na Plenária, as propostas que deveriam estar na carta de conclusões. A carta elaborada servirá como base para os trabalhos da CSP/CNMP ao longo do próximo ano.

Confira a Carta do VII ENSP

CARTA DO VII ENSP

Os Membros do Ministério Público Federal, Militar, dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no VII Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 20 e 21 de 2016, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Sistema Prisional e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações, manifestam publicamente o seguinte:

1. O Ministério Público deve atuar na ressocialização.

2. A ressocialização deve ser preocupação do promotor de execução penal e do promotor de tutela coletiva.

3. O Ministério Público deve refletir sobre a necessidade de atribuir ao Promotor de Justiça de execução penal a tutela coletiva no âmbito do sistema prisional.

4. Os presos devem contar com um plano individual de ressocialização, sob os aspectos familiar, profissional e social, tanto no regime fechado, quanto nos regimes semiaberto e aberto e no livramento condicional, como medida de prevenção à reincidência, adesão a organizações criminosas e rompimento do ciclo de violência.

5. O Ministério Público deve fomentar as parcerias voltadas à capacitação profissional dos apenados, com cursos ou oficinas de trabalho, em atividades que possam ser executadas quando os mesmos estiverem em meio aberto.

6. O Ministério Público deve instar as Secretarias Estaduais à formulação de projetos que se refiram ao trabalho do encarcerado a serem apresentados ao Departamento Penitenciário Nacional.

7. O Ministério Público deverá provocar as casas legislativas estaduais e municipais para a edição de leis de incentivo à absorção de mão-de-obra prisional.

8. O Ministério Público deve sensibilizar a sociedade civil, fomentando parcerias com a iniciativa privada e com órgãos como PRONATEC, Sistema “S” (SENAC, SENAI, SESI, SINE), FEDERAÇÕES DE INDÚSTRIA e CDL para inserção do egresso no mercado de trabalho.

9. O Ministério Público deve fiscalizar a triagem e individualização dos presos provisórios e definitivos, com o objetivo de amenizar a adesão a facções criminosas.

10. O Ministério Público deve incentivar a criação e instalação de Patronatos, nos termos do art. 78, da Lei 7210, de 11 de julho de 1984.

11. Sugere-se a realização de evento para discussão a respeito de transferência e inclusão de presos em penitenciárias federais. Esse evento deve contar com a participação de juízes federais e procuradores da república das comarcas onde elas estão instaladas, juízes de direito e promotores de justiça com atribuição em execução penal e de combate ao crime organizado dos Estados, além do DEPEN. O evento deve ser promovido pelo CNJ e pelo CNMP, em conjunto.

12. O Ministério Público rejeita a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo fictos, quando este não for efetivamente realizado.

13. O Ministério Público deve se opor à realização de revista vexatória nas pessoas que realizarão visitas sociais ou íntimas, sendo preferencial a utilização de equipamentos tecnológicos para evitar a entrada de drogas, armas e telefones celulares nas unidades prisionais.

14. Buscar parcerias e envolvimento da sociedade civil, como do empresariado, e em especial de universidades das mais diversas áreas, que permitam o trabalho de universitários nas unidades penais, auxiliando na identificação e individualização dos presos, a fim de buscar tratamento adequado (principalmente para usuário e dependente químico) e apoio para as mais diversas necessidades do preso e de sua família.

15. Fomentar o método APAC em todo o país, mediante a análise do perfil do reeducando, por ser o sistema mais barato para a construção e a manutenção.

16. Atentar e incentivar o manejo do art. 185 da LEP – DESVIO E EXCESSO DE EXECUÇÃO – inclusive com enfoque na improbidade administrativa, para cobrar dos governantes uma gestão mais responsável das unidades penais.

17. Nos casos em que a construção das unidades penais já tenham iniciado, que o Ministério Público tome providências (exija) para que elas sejam concluídas, por se tratar de ato vinculado, sendo que eventual dano ao erário decorrente da paralisação pode configurar ato de improbidade administrativa.

18. Dotar os membros dos Ministérios Públicos que fiscalizam as unidades penais de atribuição para instaurar inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas para buscar a tutela coletiva dos direitos dos presos.

19. Instituir grupos ou núcleos especializados no monitoramento de políticas públicas e orçamentária nos diversos níveis de governo, objetivando o fornecimento de suporte técnico ao órgão de execução, seja na sua atuação resolutiva, seja na demandista, até mesmo propondo emendas e acompanhando sua execução.

20. Considerando que a identificação das causas de superlotação carcerária depende do acesso a dados confiáveis e atuais sobre a capacidade e ocupação das unidades prisionais, propõe-se que o Ministério Público fiscalize e fomente a observância do Princípio XVII dos Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade (Resolução 01-2008 da CIDH), que trata da publicidade relacionada à capacidade e à ocupação das unidades prisionais.

21. Fomentar o debate entre Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal, para se evitar o encarceramento provisório quando, na prática, a pena do crime não levar à privação da liberdade ao seu final, VALORIZANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, cumprindo a proposta existente no programa Segurança sem Violência no sentido da capacitação de magistrados para trabalhar com as referidas medidas, estendendo aos membros do MP com atuação na área criminal.

22. Considerando a peculiaridade da política criminal e penitenciária, que é fortemente impactada pela atuação do MP e do Judiciário, propõe-se, na linha do recomendado no manual da UNODC sobre estratégias para a redução da superlotação carcerária, que o MP promova debates internos e interinstitucionais com os diversos atores implicados, a partir de dados concretos, sobre as causas e as possíveis soluções para o enfrentamento do problema da superlotação em cada estado da federação, nos moldes do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional.

23. Difundir o Projeto “Luz no Cárcere” do MP-RJ aos demais Ministérios Públicos.

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Fonte: CNMP

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