Candidatos cassados são condenados a ressarcir a União pelo prejuízo com nova eleição em SC

16/12/2016

Por Redação- 16/12/2016

O TRF, por unanimidade,  desproveu  a apelação dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Cunha Porá (SC) em 2008, E E J(PSDB) e LMJ (DEM) pelos prejuízos causados por uma nova eleição.

Consta nos autos que pessoas ligadas aos candidatos estavam oferecendo vale-compras em um supermercado em troca de votos. O estabelecimento pertencia a  um dos candiatos J, que, por essa razão tiveram a chapa  cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC), que também estabeleceu uma nova eleição, realizada em dezembro de 2009 ao custo de R$ 10,8 mil.

A União ingressou com ação para que os candidatos pagassem os valores gastos com eleição complementar. A ação foi julgada procedente em primeira instância e ambos recorreram

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que, “uma vez que os atos ilícitos praticados resultaram na necessidade de realização de nova eleição municipal, os réus devem arcar com essa despesa extraordinária e ressarcir os valores discriminados pela União”

  Fonte: TRF4  
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