Brasil é condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por Trabalho escravo

19/12/2016

Por Redação- 19/12/2016

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil  pela ausência de prevenção da prática de trabalho escravo moderno e tráfico de pessoas no julgamento do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil  na semana passada.

De acordo com a decisão, o Estado brasileiro deverá indenizar  cada uma das 128 vítimas resgatadas durante as fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000 dentro do prazo de um ano.

Nessa Fazenda, foram resgatado mais de 300 trabalhadores entre os anos de 1989 e 2002 .

Entenda o caso submetido à Corte.

Em 4 de março de 2015, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos submeteu à Corte o caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde contra a República Federativa do Brasil em razão de suposta prática de trabalho forçado e servidão por dívidas na Fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará.

Conforme se alega, os fatos do caso se enquadravam em um contexto no qual milhares de trabalhadores eram submetidos anualmente a trabalho escravo. Adicionalmente, alega-se que os trabalhadores que conseguiram fugir declararam sobre a existência de ameaças de morte caso abandonassem a fazenda, o impedimento de saírem livremente, a falta de salário ou a existência de um salário ínfimo, o endividamento com o fazendeiro, a falta de moradia, alimentação e saúde dignas.

Além disso, esta situação seria supostamente atribuível ao Estado, pois teve conhecimento da existência destas práticas em geral e, especificamente, na Fazenda Brasil Verde, desde 1989 e, apesar deste conhecimento, não teria adotado as medidas razoáveis de prevenção e resposta, nem fornecido às supostas vítimas um mecanismo judicial efetivo para a proteção de seus direitos, a punição dos responsáveis e a obtenção de uma reparação.

Ainda sustenta a responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento de dois adolescentes, o qual foi denunciado a autoridades estatais em 21 de dezembro de 1988, sem que, supostamente, houvessem sido adotadas medidas efetivas para determinar o seu paradeiro.

Ademais, a OEA menciona “um contexto no qual dezenas de milhares de trabalhadores foram submetidos ao trabalho escravo” e não houve punição no país  pela prática de trabalho escravo. Por essa razão, o caso foi levado à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

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Confira a decisão: cidh-sentenca-brasil-verde

Fonte: CIDH

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Imagem Ilustrativa do Post: Slavery in chains // Foto de: Gustavo La Rotta Amaya // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/45696337@N05/14964142573 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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