Bancos aderem ao sistema digital para mediar conflitos dos consumidores

03/08/2016

Por Redação - 03/08/2016

O Sistema de Mediação Digital incluirão em seu sistema atendimentos sobre falhas no atendimento bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de crédito ou de taxas bancárias irregulares, esses e muitos outros casos envolvendo bancos públicos e privados. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições bancárias.

Lançado em maio pelo CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos - os maiores já estão incluídos -, inicialmente, os usuários precisam se cadastrar e fazer uma busca pela instituição com quem deseja dialogar. Em seguida, haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor, por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual.

Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Nesse primeiro momento, o foco do trabalho é dirigido para questões ainda não judicializadas, ou seja, que ainda não viraram processos judiciais. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010.

Fonte: CNJ
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